TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 14074/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 6950/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20173. Responsável(eis): RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620 4. Origem: RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. DESPACHO Nº 1075/2020-RELT5
8.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado no dia 05/11/2020, pelo senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, Prefeito do Município de Araguaína – TO, buscando a reforma do Parecer Prévio nº 48/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, emitido nos autos nº 6950/2018, em que este Tribunal de Contas opinou pela rejeição de suas contas de governo.
8.2. A Secretaria do Pleno, através da Certidão de Tempestividade nº 3178/2020, informou a tempestividade da referida petição protocolada neste Tribunal.
8.3. Analisando a petição formulada, verifico que não consta a assinatura do responsável, impossibilitando conferir a autenticidade e legitimidade do documento.
8.4. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ e STF, senão vejamos:
8.5. Com efeito, vislumbro a possibilidade de saneamento, com a ratificação do conteúdo ou apresentação da petição assinada.
8.6. Diante do exposto, determino o envio dos autos à SEPLE para que proceda a intimação do senhor RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA, prefeito, no endereço de e-mail cadastrado no CADUN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique a petição ou apresente a petição com assinatura válida, sob pena de ser considerada inexistente.
8.7. Vincule-se este despacho nos autos nº 6950/2018.
8.8. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para exame.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 16/11/2020 às 15:15:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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